O que é lei Orgânica do Município?
A LOM é o conjunto de normas elaboradas para dar diretrizes e
sustentação ao pleno funcionamento dos poderes governamentais,
especialmente os que abrangem as cidades, incluindo o Poder
Legislativo (Câmaras).
O que é Regimento Interno?
É um conjunto de normas que regem os trabalhos legislativos da
Câmara Municipal.
O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga
órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios,
estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais,
empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações
relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar
os dados.
Como a lei funcionará na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de
atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de
Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura
para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações
de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de
documentos, processos de licitações e gastos públicos.
O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades
públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil
acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no
mínimo, registro das competências e estrutura organizacional,
endereços e telefones das respectivas unidades e horários de
atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de
quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e
informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados.
A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais
para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do
governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da
sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas.
Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão
desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre
as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos
municípios são obrigados a prestar informações sempre que
solicitadas, além da obrigação de manter um Portal da
Transparência, conforme prazo estabelecido pela Lei Complementar
nº 131/2009.
Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito
de qualquer órgão da administração pública.
É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a
solicitação de informações.
Quais informações poderão ser solicitadas?
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem
ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados
relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo,
perguntar com obras públicas, andamento de processos de
licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações,
prestações de contas, execução orçamentária e financeira e
outras.
Há informações que não podem ser fornecidas?
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas
sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações
pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão
é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de
Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada
órgão público. A lei também determina que seja concedida ao
cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser
usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e
telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente
público.
As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos
impressos?
Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de
arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um
CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de
um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.
Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido
poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão,
nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20
dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O
cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse
prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não
prestação das informações.
ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à
lei?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos
públicos para a realização de ações de interesse público e que
tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar
informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.
Qual a importância da Lei de acesso às informações?
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe
em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser
compreendida como um ato de amadurecimento da democracia
brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre
pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos
específicos. Isto significa que a informação produzida,
guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da
sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se
em um dos fundamentos para a consolidação da democracia,
fortalecendo o controle social.
Qual a diferença de transparência ativa de transparência
passiva?
No caso da transparência ativa, a divulgação das informações
ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de
solicitação. A disponibilização de informações na sua página de
internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva,
há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação,
mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).
O que é linguagem cidadã?
É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a
linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das
Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado
na internet. Por isso, com o tempo, o site de transparência
ativa dever ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a
todos.
O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não
existente?
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação
inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.
O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades
Públicas que contém informações acerca das ações governamentais,
execução orçamentária e financeira (receitas e despesas),
movimento extraorçamentário, dentre outras informações de
interesse do cidadão.
Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta
(Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios
na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder
Legislativo.
Por que o Portal de Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem
como cumprir as determinações constitucionais, visando à
transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar
n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de
27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo
aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através
dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da
administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a
destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande
parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º
131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo
real, de informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da
pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos
pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no
decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em
que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
Quando as informações são atualizadas?
A consulta ‘Despesas detalhadas’ do Portal da Transparência
apresenta dados atualizados diariamente. Os dados apresentados
correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Qual a origem dos dados dessa consulta?
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de
Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas
Informatizados de Administração Financeira e Controle.
Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a determinado
favorecido/Credor? Como por exemplo, Serviços Prestados?
Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi
pago a determinado favorecido/Credor, podendo ser feita
informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros
de busca.
Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência.
Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar
o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer
restrição para consulta.
As informações disponibilizadas recebem alguma forma de
filtragem ou tratamento?
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento
de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou
restrição. São as mesmas informações registradas na
contabilidade da Entidade Pública.
Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do governo?
Consulte o glossário para saber mais sobre todas as expressões,
siglas e termos técnicos utilizados no Portal.
Quais as informações sobre receita que o Portal de Transparência
disponibiliza em tempo real?
O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita
municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação
orçamentária.
Quais as informações sobre despesa que o Portal de Transparência
disponibiliza em tempo real?
O Portal da Transparência disponibiliza em tempo real
informações sobre a despesa pública, abordando dados sobre o
credor, o histórico da despesa, bem como sua classificação
orçamentária. São apresentados os dados relativos a diversas
etapas da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento,
dentre outras informações da execução orçamentária da despesa.